Justiça nega pedido de distribuidora para suspensão de metas do RenovaBio

A Justiça Federal negou pedido da Monte Cabral Distribuidora para anular as metas individuais compulsórias do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverte liminar obtida na primeira instância, que suspendeu a exigência da compra dos créditos de descarbonização.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que a obrigatoriedade de cumprimento das metas de descarbonização a partir dos biocombustíveis, como compensação às emissões de combustíveis fósseis, foi aprovada pelo Congresso Nacional, cabendo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar o programa.

Enfatizou que a liminar concedida colocava em risco a implantação da política pública do RenovaBio. Disse, ainda, que prejudicaria a sociedade no acesso a um meio ambiente mais limpo e o cumprimento dos compromissos globais para mitigação dos gases causadores do efeito estufa (GEE).

O relator do processo, Itagiba Catta Preta, classificou como “descabido” afastar o modelo imposto legalmente e aprovado no Congresso Nacional. Para o juiz, o programa foi “definido com base em estudos e pesquisa de mercado, além de ser aplicado, na prática, pela agência reguladora com o conhecimento técnico para a fiscalização”.

O procurador federal Fabricio Andrade, que atuou no caso, ressaltou que o RenovaBio é essencial para o cumprimento de compromissos ambientais do Brasil e metas do Acordo de Paris.

“Além disso, preserva a previsibilidade e segurança do mercado de créditos de descarbonização (CBIOs) e combustíveis. Isso impede a concorrência desleal entre distribuidoras que querem efetivamente contribuir com a mitigação dos efeitos climáticos da utilização dos combustíveis fósseis e os distribuidores que se valem de decisões judiciais para não cumprir a Política Nacional de Biocombustíveis”, concluiu Andrade.

Judicialização do RenovaBio

O RenovaBio enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), uma movida pelo PDT e outra pelo PRD, no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, distribuidoras têm recorrido à Justiça, em busca de liminares para suspender a compra dos créditos de descarbonização.

O Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de CBIOs do RenovaBio.

A estratégia é impedir novas decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos.

A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa.

Entidades como Unica, Abiove, Aprobio, Ubrabio e Sindicom protocolaram pedidos para atuar como amicus curiae na ação movida pelo MME, que busca a suspensão de liminares concedidas a distribuidoras inadimplentes.

Por outro lado, a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) se posiciona contra a suspensão das liminares. Classificou de “assédio institucional” e ataque ao devido processo legal.

A articulação ganhou fôlego após a sanção e regulamentação da lei 15.082/2024. Em manifestação ao STJ, a Unica afirma que o descumprimento das metas é motivado pela busca por maior lucro mediante o afastamento da obrigação ambiental.

O Sindicom, que representa grandes distribuidoras, reforça que as liminares ferem a isonomia concorrencial.
Aumento das penalidades

No início do ano, o presidente Lula sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, a qual prevê mudanças no RenovaBio, dentre elas o aumento das penalidades a inadimplentes.

Dentre as medidas para penalizar descumpridores estão:

  • o não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental;
  • o teto da multa ao inadimplente sobe de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões;
  • o distribuidor que não cumprir integral ou parcialmente a meta por mais de um exercício pode ter sua autorização revogada pela ANP;
  • será vedada a importação direta de produtos pela empresa inadimplente enquanto a meta não for cumprida;
  • e eventuais sucessores do distribuidor revogado serão obrigados a cumprir a meta anterior não cumprida.

Autor/Veículo: Eixos

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