A punição ao devedor contumaz

Oito anos de tramitação é um prazo excessivo para qualquer matéria no Congresso Nacional, ainda mais para aquelas que não embutem mudanças constitucionais e não representam uma ampla e complexa reforma estrutural. Por isso, não há justificativa plausível para tamanha demora na aprovação do projeto que cria e tipifica a figura do devedor contumaz, conhecido desde priscas eras como sonegador de impostos, que agora fica sujeito a punições mais rigorosas.

Nas aprovações recentes no Senado e na Câmara, depois de longa e inexplicável resistência em pautar a votação do projeto, os parlamentares apenas cumpriram o seu papel de zelar pela ordem econômica e pelo bem-estar da sociedade. E o fizeram, ressalte-se, encurralados por operações da Polícia Federal, do Fisco e de Ministérios Públicos Estaduais que não deixaram dúvidas sobre a estratégia de negócios das gangues travestidas de grupos empresariais.

Os chamados devedores contumazes estão ligados não apenas à sonegação, mas também à lavagem de dinheiro, ao conluio com o crime organizado e, por vezes, ao tráfico de armas e drogas. São bandidos e como tais devem ser tratados. Diante das múltiplas evidências escancaradas pelas investigações, que desmantelaram fraudes bilionárias tendo como fachada empresas legalmente constituídas com a finalidade de escamotear a atividade criminosa, não houve pressão lobista capaz de manter o projeto engavetado.

A relutância do Legislativo em deliberar sobre a proposta expôs não o cuidado dos parlamentares em debater o projeto à exaustão, o que seria uma atitude meritória, ainda que seja difícil comprar a tese de que a instituição do Código de Defesa do Contribuinte seja matéria intrincada a ponto de consumir tanto tempo. Na verdade, o prazo de permanência na gaveta expressou a total falta de prioridade da medida para os parlamentares, seja qual for motivo, apesar de representar um passo importante na recuperação de dívidas estimadas em cerca de R$ 200 bilhões em setores como o de combustíveis, bebidas e cigarros, entre outros.

O projeto, enviado à sanção presidencial, prevê a baixa do CNPJ de empresas identificadas como devedoras contumazes – em âmbito federal, com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio; nos níveis estadual e municipal, quem tem dívidas tributárias por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses sem justificativa.

É importante que as pessoas físicas associadas a esses CNPJs sejam também responsabilizadas e exemplarmente punidas para estancar a contaminação da bandidagem que se espalhou por diversos setores econômicos, chegou ao mercado financeiro e serve de elo entre o crime organizado e a economia formal. Como levantou a Receita Federal na Operação Carbono Oculto, a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) usava mais de mil postos de combustíveis em dez Estados e controlava 40 fundos de investimentos para lavar dinheiro. Isso, além de crime, é um escárnio com as instituições e o poder constituído.

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo – Editorial

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