O SINCOMBUSTÍVEIS-SC Na qualidade de órgão representativo de empresários éticos e sérios, considera que este é o momento ideal para separar o trigo do joio. Não é justo generalizar acusações contra todo um segmento que vem se esforçando para desempenhar seu papel com profissionalismo, apesar das dificuldades cada vez maiores em relação à margem de lucros e carga tributaria.
Em nome desses bons empresários, organizamos está publicação que visa informar e orientar o consumidor. Afinal, os nossos clientes devem nos conhecer para escolher postos de confiança. Em formato de perguntas e respostas, tentamos mostrar como funciona o mercado de combustíveis, como o consumidor pode se prevenir de problemas e ajudar a semear o segmento.

O QUE É CARTEL?Cartel é uma forma de oligopólio (Na economia, oligópólio é uma forma evoluída de monopólio, no qual um grupo de empresas promove o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços, o oligopólio que tem a maior Participação no PIB Em termos de Receita Operacional.) em que empresas legalmente independentes, actuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de bens ou serviços. A forma mais conhecida de cartel é a fixação de preços iguais ou muito semelhantes entre as empresas envolvidas, minimizando as chances da concorrência leal. Por conflito de interesses e por regulação governamental, os carteis são, geralmente, pouco duradouros. O preço do combustívelé aumentado em todos os postos com diferenças mínimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.Esse tipo de pratica é ilegal e é prevista multa para os praticantes. O preço do combustívelé aumentado em todos os postos com diferenças mínimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.Esse tipo de pratica é ilegal e é prevista multa para os praticantes.

OS POSTOS DE SANTA CATARINA PRATICAM CARTELIZAÇÃO? PORQUÊ? Não. Porque não existe combinação de preços entre os postos de combustíveis do estado. O Sincombustiveis-SC, que os representa, não interfere na definição dos preços nem participa ou aprova acordo deste tipo e considera que o cartel prejudica a concorrência e o consumidor. Em Santa Catarina, os preços dos combustíveis são definidos pelas próprias empresas revendedores, levado em conta seus custos operacionais (salário de funcionários, alugueis, transportes, impostos, tarifas de energia elétrica, água, telefone, etc).

PORQUE O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS É IGUAL OU SEMELHANTE ? Em todo o Brasil, os preços dos combustíveis são bastante semelhantes, mas isso não significa que exista cartel. O que acontece é chamado paralelismo de conduta comercial, uma situação especifica deste mercado diferenciado. Para começar os preços cobrados pelo produtores e distribuidoras são semelhantes. O próprio consumidor exerce papel de uniformizador do mercado, recusando-se a acolher preços diferentes. Num mercado com essas características, um centavo a mais ou a menos no preço da gasolina, por exemplo, pode representar ganho ou perda considerável em vendas. Sobre o paralelismo de preços, o próprio CADE já se pronunciou afirmando que preços similares não constituem prova de cartel, já que o mercado de combustível é bastante competitivo.

QUEM REGULA OS PREÇOS DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO NO MERCADO BRASILEIRO?
De acordo com a lei n. 9.478, de 06/08/1997?(lei do petróleo), alterada pela lei n 9.990 de 21/07/2000, a partir de 1 de janeiro de 2002 os preços dos derivados de petróleo estão liberados, cabendo a cada agente econômico estabelecer suas margens de comercialização, e seus preços de venda, em cenário de livre concorrência. No entanto, o CNPE-Conselho Nacional de Política Enérgica, por meio da Resolução nº.4,de 06/08/2002, estabeleceu que, caso sejam comprovadas pratica abusivas ou a ocorrência de circunstâncias que afetam a adequada formação de preços, a ANP implementará as ações que se fizerem necessárias ao retorno à normalidade, podendo inclusive, em caráter temporário, fixar preços Maximo.

QUEM LUCRA MAIS COM O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS? O governo e a Petrobrás. O governo porque os impostos representam mais de 50% do preço final dos combustíveis. São contribuições federais, como Cide, PIS/ Confins, e estaduais, como o ICMS. E a Petrobrás, porque o custo da gasolina A e o álcool anidro somam pelo menos outro 35% do preço ao consumidor. O que sobra é dividido entre custos de armazenagem, frete, distribuição e revenda. A fatia da revenda (posto) ainda serve para cobrir todos os custos (salário, tarifas, taxas do cartão de credito, INSS, FGTS, PIS/COFINS, IR, CLS, etc).

DE QUE FORMA OS COMBUSTÍVEIS SÃO ADULTERADOS? Geralmente os combustíveis são adulterados por empresas distribuidoras inescrupulosas, que querem obter lucro fácil. A forma mais comum de adulteração é pela mistura de outros produtos químicos, como o solvente à gasolina. Outra forma é pela adição de álcool anidro à gasolina em um percentual maior do que o permitido pela ANP. Esse percentual, hoje é de 25%. Também o álcool anidro pode ser adulterado pela mistura de água em sua composição, transformando o em álcool hidratado, o chamado álcool molhado. Existe ainda a adulteração involuntária, causada pela entrada de água pluviais nos tanques dos postos, ou por resíduos que se acumulam na parede de tanques de postos ou do caminhão e na tubulação dos tanques dos caminhões durante o transporte.

QUAIS OS TIPOS DE ADULTERAÇÃO MAIS COMUM? De acordo com a ANP, na gasolina 70% dos casos de não conformidade se referem à álcool do além do percentual permitido. No diesel, em 67% dos registros o combustível apresentavam problemas no aspecto. E no álcool, 46% apresentavam problemas de condutividade.

QUAL A COMPOSIÇÃO DA GSOLINA? A composição da gasolina A é variável em função da matéria-prima e do processo de produção. Pode afirmar que a gasolina é um combustível derivado do petróleo, constituído por hidrocarbonetos selecionados de acordo com as características de ignição e escoamento adequadas ao funcionamento dos motores do ciclo OTTO.
A gasolina C de uso automotivo é constituída de uma mistura de mistura de gasolina A e álcool etílico anidro combustível (AEAC). Assim, o percentual obrigatório de álcool etílico na gasolina é, a partir da hora zero hora de 01 de junho de 2003, de 25% conforme disposto na Resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA),nº 30, de 15 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2003. A margem de erro admissível é mais ou menos 1%, conforme disposto no art.9, parágrafo 2, da lei 10.203/2001.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO USO DA GASOLINA ADITIVADA EM RELAÇÃO ÁGASOLINA COMUM ? Gasolina aditivada é a gasolina comum especificada de acordo com a Portaria ANP nº.309, de dezembro de 2001, acrescentada de produto denominado aditivo para combustível automotivo, que apresenta uma característica detergente dispersante, cuja função é manter limpo todo o sistema de alimentação do combustível e da câmara de combustão do veículo. Ou seja, as gasolina comum e aditivada diferem apenas pela presença desse aditivo, que reduz a possibilidade de entupimentos do sistema de alimentação causada pela formação de uma goma, fruto de processo natural de oxidação da gasolina. Para diferenciá-las as distribuidoras geralmente adicionam corante na gasolina aditivada.

COMO ESCOLHER A GASOLINA PARA CADA TIPO DE VEÍCULO? A seleção da gasolina mais adequada para seu veículo deve ser feita segundo a orientação do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário ou ao serviço de atendimento ao cliente, quanto estas informações não estiverem claras. Se o veículo for importado, normalmente o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar aquela cujo valor de octanagem mais se aproximar ao estipulado pelo fabricante.

COMO O CONSUMIDOR PODE SE PREVENIR CONTRA A ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS ? Exigindo que seja realizado o teste de qualidade. De acordo com a portaria 248 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os testes são obrigatórios aos postos revendedores a cada recebimento de combustíveis da companhia distribuidora. O objetivo é comparar os dados do Boletim de Conformidade fornecido pela distribuidora com os dados obtidos a partir das amostras do caminhão. O revendedor deve manter as amostras dos últimos cinco carregamentos guardadas, para fins de fiscalização. O dono do posto pode optar por não fazer o teste e confiar na distribuidora, mas, neste caso, será responsabilizado por qualquer problema de qualidade encontrado no combustível. No caso de dúvidas, o próprio consumidor pode pedir que o teste seja realizado em sua presença .
Exija sempre nota fiscal para garantir o conhecimento da origem do combustível em seu tanque. Além disso, podem ser verificadas outras obrigações do posto, tais como: placa da ANP visível como o telefone do Centro de Relações com o Consumidor (0800 900 267), bandeira do posto, marca da distribuidoras no caminhão que abastece posto igual á informada na bomba.

E COMO É FEITO ESSE TESTE? O teste de teor de álcool presente na gasolina, conforme dispostos na portaria ANP nº.248, de 31 de outubro de 2000 é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCI) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água:

• Em uma proveta de vidro de 100ml, graduada em subdivisões de 1 ml, com boca esmerilhada e tampa, colocar 50ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa desengordurada e seca.

• Adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100ml;

• Misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitações energéticas.

• Deixar em repouso por 15 minutos, fim de permitir a separação completa das duas camadas;

• Anotar o aumento da camada aquosa, em mililitros;

• A gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. A mistura transparente, na qual se encontra o álcool e a água, deve atingir no maximo 63ml dentro do medidor. No caso da gasolina, é necessário observar o aspecto cor visual, massa específica e o teor alcoólico. No álcool, são observados os mesmo itens. Já no caso do diesel, checa-se os aspectos, massa específica e cor visual. Como o Boletim de conformidade da distribuidora vem com o teste de massa especifica a 20ºC, ao fazer o teste é necessário o corrigir a temperatura na mesma proporção, através do uso de tabelas apropriadas, para confrontar os dois resultados. Os equipamentos devem estar limpos e calibrados.
O teste demora cerca de 10 minutos.

O QUE FAZER SE HÁ SUSPEITA DE ADULTERAÇAO? Denunciar o posto revendedores de combustível a ANP na seção Fale com a ANP ou pela Central de Atendimento 0800 900 267. Para registrar a sua denúncia, necessitamos do maior número de informações possíveis sobre o agente econômico, como CNPj, razão social, endereço, distribuidora e a descrição do ocorrido. Para isso, é importante ter a nota fiscal.

Mesmo que o posto não seja fiscalizado imediatamente, ou não seja comprovada a adulteração quando ocorrer à fiscalização, as denúncias recebidas, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, além das informações dos Procons, do Ministério Publico, da Policia e de outros órgãos, ajudam a direcionar as ações e estabelecer os roteiros da fiscalização da ANP em todo o país.

E COMO O CONSUMIDOR PODE AJUDAR A COMBATER A SONEGAÇAO FISCAL? Pedindo sempre a nota fiscal e desconfiando de preços muito baixos.
Exigir a nota fiscal também dá mais segurança ao consumidor no caso da compra de produto adulterado. Desta forma, se houver danos ao veículo, o consumidor tem como pedir identificação do posto.

POR QUE ALGUMAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS ENTRAM COM RECURSOS NA JUSTIÇA CONTRA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE OS COMBUSTÍVEIS, CAUSANDO PREJUÍZO Á PETROBRÁS, AO ESTADO E A SOCIEDADE ? Porque querem obter o produto a um custo inferior ao das outras distribuidoras, que pagam seus impostos regularmente. É uma forma de concorrência desleal. Essas distribuidoras que obtêm liminares na justiça buscam atrair revendedores com a promessa de que assim podem oferecer o produto ao consumidor a um preço menor. Os revendedores que se deixam atrair por esse tipo de facilidade também estão praticando a concorrência desleal. Muitas das empresas distribuidoras que recorrem à justiça contra a Petrobrás, e obtém liminares, não chegam a ter existência legal, mas apenas no papel, ou seja, são empresas de fachadas. Se perderem a causa na justiça e são instadas a pagar os impostos atrasados, desaparecem no mercado sem deixar vestígios.

AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS PODEM TER POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E ATUAR TAMBÉM NO VAREJO ? Os postos de combustíveis não podem ser operados por empresas distribuidoras. A lei impede a verticalização, ou seja, as empresas atacadistas não podem atuar também no varejo , pois isso inviabilizaria a concorrência. As empresas distribuidoras podem ser proprietárias das instalações físicas de um posto de revenda, mas sua operação terá de ficar sob a responsabilidade de um revendedor.

TODAS AS DENÚNCIAS CONTRA POSTOS REVENDEDORES DEVEM SER FEITAS APENAS Á ANP?

Não, há denuncias que são apuradas por outros órgãos veja abaixo:

-Preços (condições de pagamento, etc): Procon.

- Sonegação do imposto ICMS Secretaria da Fazenda Estadual

- Segurança: Corpo de Bombeiros

- Falhas no medidor da bomba de combustíveis: Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)/ IPEM (Instituto de Pesos e Medidas).

- Ministério Publico-PIC (Promotoria de Investigação Criminais).

Essas denúncias acima devem ser feitas diretamente a esses órgãos, todavia a recebê-las a ANP as encaminha e atua em conjunto em alguns casos.