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O SINCOMBUSTÍVEIS-SC
Na qualidade de órgão representativo de
empresários éticos e sérios, considera
que este é o momento ideal para separar o trigo
do joio. Não é justo generalizar acusações
contra todo um segmento que vem se esforçando
para desempenhar seu papel com profissionalismo, apesar
das dificuldades cada vez maiores em relação
à margem de lucros e carga tributaria.
Em nome desses bons empresários, organizamos
está publicação que visa informar
e orientar o consumidor. Afinal, os nossos clientes
devem nos conhecer para escolher postos de confiança.
Em formato de perguntas e respostas, tentamos mostrar
como funciona o mercado de combustíveis, como
o consumidor pode se prevenir de problemas e ajudar
a semear o segmento.
O QUE
É CARTEL?Cartel
é uma forma de oligopólio
(Na economia, oligópólio
é uma forma evoluída de monopólio,
no qual um grupo de empresas promove o domínio
de determinada oferta de produtos e/ou serviços,
o oligopólio que tem a maior Participação
no PIB Em termos de Receita Operacional.)
em que empresas legalmente independentes, actuantes
do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover
o domínio de determinada oferta de bens ou serviços.
A forma mais conhecida de cartel é a fixação
de preços iguais ou muito semelhantes entre as
empresas envolvidas, minimizando as chances da concorrência
leal. Por conflito de interesses e por regulação
governamental, os carteis são, geralmente, pouco
duradouros. O preço do combustívelé
aumentado em todos os postos com diferenças mínimas
de preço e assim o consumidor não tem
chances de ir em um posto com preço mais baixo.Esse
tipo de pratica é ilegal e é prevista
multa para os praticantes. O preço do combustívelé
aumentado em todos os postos com diferenças mínimas
de preço e assim o consumidor não tem
chances de ir em um posto com preço mais baixo.Esse
tipo de pratica é ilegal e é prevista
multa para os praticantes.
OS POSTOS
DE SANTA CATARINA PRATICAM CARTELIZAÇÃO?
PORQUÊ? Não.
Porque não existe combinação de
preços entre os postos de combustíveis
do estado. O Sincombustiveis-SC, que os representa,
não interfere na definição dos
preços nem participa ou aprova acordo deste tipo
e considera que o cartel prejudica a concorrência
e o consumidor. Em Santa Catarina, os preços
dos combustíveis são definidos pelas próprias
empresas revendedores, levado em conta seus custos operacionais
(salário de funcionários, alugueis, transportes,
impostos, tarifas de energia elétrica, água,
telefone, etc).
PORQUE
O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS É IGUAL
OU SEMELHANTE ? Em todo o Brasil, os
preços dos combustíveis são bastante
semelhantes, mas isso não significa que exista
cartel. O que acontece é chamado paralelismo
de conduta comercial, uma situação especifica
deste mercado diferenciado. Para começar os preços
cobrados pelo produtores e distribuidoras são
semelhantes. O próprio consumidor exerce papel
de uniformizador do mercado, recusando-se a acolher
preços diferentes. Num mercado com essas características,
um centavo a mais ou a menos no preço da gasolina,
por exemplo, pode representar ganho ou perda considerável
em vendas. Sobre o paralelismo de preços, o próprio
CADE já se pronunciou afirmando que preços
similares não constituem prova de cartel, já
que o mercado de combustível é bastante
competitivo.
QUEM
REGULA OS PREÇOS DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO
NO MERCADO BRASILEIRO?
De acordo com a lei n. 9.478, de 06/08/1997?(lei do
petróleo), alterada pela lei n 9.990 de 21/07/2000,
a partir de 1 de janeiro de 2002 os preços dos
derivados de petróleo estão liberados,
cabendo a cada agente econômico estabelecer suas
margens de comercialização, e seus preços
de venda, em cenário de livre concorrência.
No entanto, o CNPE-Conselho Nacional de Política
Enérgica, por meio da Resolução
nº.4,de 06/08/2002, estabeleceu que, caso sejam
comprovadas pratica abusivas ou a ocorrência de
circunstâncias que afetam a adequada formação
de preços, a ANP implementará as ações
que se fizerem necessárias ao retorno à
normalidade, podendo inclusive, em caráter temporário,
fixar preços Maximo.
QUEM
LUCRA MAIS COM O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS?
O governo e a Petrobrás. O governo porque os
impostos representam mais de 50% do preço final
dos combustíveis. São contribuições
federais, como Cide, PIS/ Confins, e estaduais, como
o ICMS. E a Petrobrás, porque o custo da gasolina
A e o álcool anidro somam pelo menos outro 35%
do preço ao consumidor. O que sobra é
dividido entre custos de armazenagem, frete, distribuição
e revenda. A fatia da revenda (posto) ainda serve para
cobrir todos os custos (salário, tarifas, taxas
do cartão de credito, INSS, FGTS, PIS/COFINS,
IR, CLS, etc).
DE
QUE FORMA OS COMBUSTÍVEIS SÃO ADULTERADOS?
Geralmente os combustíveis são adulterados
por empresas distribuidoras inescrupulosas, que querem
obter lucro fácil. A forma mais comum de adulteração
é pela mistura de outros produtos químicos,
como o solvente à gasolina. Outra forma é
pela adição de álcool anidro à
gasolina em um percentual maior do que o permitido pela
ANP. Esse percentual, hoje é de 25%. Também
o álcool anidro pode ser adulterado pela mistura
de água em sua composição, transformando
o em álcool hidratado, o chamado álcool
molhado. Existe ainda a adulteração involuntária,
causada pela entrada de água pluviais nos tanques
dos postos, ou por resíduos que se acumulam na
parede de tanques de postos ou do caminhão e
na tubulação dos tanques dos caminhões
durante o transporte.
QUAIS
OS TIPOS DE ADULTERAÇÃO MAIS COMUM?
De acordo com a ANP, na gasolina 70% dos casos de não
conformidade se referem à álcool do além
do percentual permitido. No diesel, em 67% dos registros
o combustível apresentavam problemas no aspecto.
E no álcool, 46% apresentavam problemas de condutividade.
QUAL
A COMPOSIÇÃO DA GSOLINA?
A composição da gasolina A é variável
em função da matéria-prima e do
processo de produção. Pode afirmar que
a gasolina é um combustível derivado do
petróleo, constituído por hidrocarbonetos
selecionados de acordo com as características
de ignição e escoamento adequadas ao funcionamento
dos motores do ciclo OTTO.
A gasolina C de uso automotivo é constituída
de uma mistura de mistura de gasolina A e álcool
etílico anidro combustível (AEAC). Assim,
o percentual obrigatório de álcool etílico
na gasolina é, a partir da hora zero hora de
01 de junho de 2003, de 25% conforme disposto na Resolução
do Conselho Interministerial do Açúcar
e do Álcool (CIMA),nº 30, de 15 de maio
de 2003, publicada no Diário Oficial da União
em 27 de maio de 2003. A margem de erro admissível
é mais ou menos 1%, conforme disposto no art.9,
parágrafo 2, da lei 10.203/2001.
QUAIS
OS BENEFÍCIOS DO USO DA GASOLINA ADITIVADA EM
RELAÇÃO ÁGASOLINA COMUM ?
Gasolina aditivada é a gasolina comum especificada
de acordo com a Portaria ANP nº.309, de dezembro
de 2001, acrescentada de produto denominado aditivo
para combustível automotivo, que apresenta uma
característica detergente dispersante, cuja função
é manter limpo todo o sistema de alimentação
do combustível e da câmara de combustão
do veículo. Ou seja, as gasolina comum e aditivada
diferem apenas pela presença desse aditivo, que
reduz a possibilidade de entupimentos do sistema de
alimentação causada pela formação
de uma goma, fruto de processo natural de oxidação
da gasolina. Para diferenciá-las as distribuidoras
geralmente adicionam corante na gasolina aditivada.
COMO
ESCOLHER A GASOLINA PARA CADA TIPO DE VEÍCULO?
A seleção da gasolina mais adequada para
seu veículo deve ser feita segundo a orientação
do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário
ou ao serviço de atendimento ao cliente, quanto
estas informações não estiverem
claras. Se o veículo for importado, normalmente
o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar
aquela cujo valor de octanagem mais se aproximar ao
estipulado pelo fabricante.
COMO
O CONSUMIDOR PODE SE PREVENIR CONTRA A ADULTERAÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS ? Exigindo que
seja realizado o teste de qualidade. De acordo com a
portaria 248 da Agência Nacional do Petróleo
(ANP), os testes são obrigatórios aos
postos revendedores a cada recebimento de combustíveis
da companhia distribuidora. O objetivo é comparar
os dados do Boletim de Conformidade fornecido pela distribuidora
com os dados obtidos a partir das amostras do caminhão.
O revendedor deve manter as amostras dos últimos
cinco carregamentos guardadas, para fins de fiscalização.
O dono do posto pode optar por não fazer o teste
e confiar na distribuidora, mas, neste caso, será
responsabilizado por qualquer problema de qualidade
encontrado no combustível. No caso de dúvidas,
o próprio consumidor pode pedir que o teste seja
realizado em sua presença .
Exija sempre nota fiscal para garantir o conhecimento
da origem do combustível em seu tanque. Além
disso, podem ser verificadas outras obrigações
do posto, tais como: placa da ANP visível como
o telefone do Centro de Relações com o
Consumidor (0800 900 267), bandeira do posto, marca
da distribuidoras no caminhão que abastece posto
igual á informada na bomba.
E COMO É
FEITO ESSE TESTE? O teste
de teor de álcool presente na gasolina, conforme
dispostos na portaria ANP nº.248, de 31 de outubro
de 2000 é feito com solução aquosa
de cloreto de sódio (NaCI) na concentração
de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro
de água:
• Em uma
proveta de vidro de 100ml, graduada em subdivisões
de 1 ml, com boca esmerilhada e tampa, colocar 50ml
da amostra de gasolina na proveta previamente limpa
desengordurada e seca.
• Adicionar
a solução de cloreto de sódio até
completar o volume de 100ml;
• Misturar
as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões
sucessivas da proveta, evitando agitações
energéticas.
• Deixar
em repouso por 15 minutos, fim de permitir a separação
completa das duas camadas;
• Anotar
o aumento da camada aquosa, em mililitros;
• A gasolina,
de tom amarelado, ficará na parte de cima do
frasco e a água e o álcool, de tom transparente,
na parte inferior. A mistura transparente, na qual se
encontra o álcool e a água, deve atingir
no maximo 63ml dentro do medidor. No caso da gasolina,
é necessário observar o aspecto cor visual,
massa específica e o teor alcoólico. No
álcool, são observados os mesmo itens.
Já no caso do diesel, checa-se os aspectos, massa
específica e cor visual. Como o Boletim de conformidade
da distribuidora vem com o teste de massa especifica
a 20ºC, ao fazer o teste é necessário
o corrigir a temperatura na mesma proporção,
através do uso de tabelas apropriadas, para confrontar
os dois resultados. Os equipamentos devem estar limpos
e calibrados.
O teste demora cerca de 10 minutos.
O QUE
FAZER SE HÁ SUSPEITA DE ADULTERAÇAO?
Denunciar o posto revendedores de combustível
a ANP na seção Fale com a ANP ou pela
Central de Atendimento 0800 900 267. Para registrar
a sua denúncia, necessitamos do maior número
de informações possíveis sobre
o agente econômico, como CNPj, razão social,
endereço, distribuidora e a descrição
do ocorrido. Para isso, é importante ter a nota
fiscal.
Mesmo que o posto não seja fiscalizado imediatamente,
ou não seja comprovada a adulteração
quando ocorrer à fiscalização,
as denúncias recebidas, o Programa de Monitoramento
da Qualidade dos Combustíveis, além das
informações dos Procons, do Ministério
Publico, da Policia e de outros órgãos,
ajudam a direcionar as ações e estabelecer
os roteiros da fiscalização da ANP em
todo o país.
E
COMO O CONSUMIDOR PODE AJUDAR A COMBATER A SONEGAÇAO
FISCAL? Pedindo sempre a nota fiscal
e desconfiando de preços muito baixos.
Exigir a nota fiscal também dá mais segurança
ao consumidor no caso da compra de produto adulterado.
Desta forma, se houver danos ao veículo, o consumidor
tem como pedir identificação do posto.
POR
QUE ALGUMAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS ENTRAM COM RECURSOS
NA JUSTIÇA CONTRA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS QUE
INCIDEM SOBRE OS COMBUSTÍVEIS, CAUSANDO PREJUÍZO
Á PETROBRÁS, AO ESTADO E A SOCIEDADE ?
Porque querem obter o produto a um custo inferior ao
das outras distribuidoras, que pagam seus impostos regularmente.
É uma forma de concorrência desleal. Essas
distribuidoras que obtêm liminares na justiça
buscam atrair revendedores com a promessa de que assim
podem oferecer o produto ao consumidor a um preço
menor. Os revendedores que se deixam atrair por esse
tipo de facilidade também estão praticando
a concorrência desleal. Muitas das empresas distribuidoras
que recorrem à justiça contra a Petrobrás,
e obtém liminares, não chegam a ter existência
legal, mas apenas no papel, ou seja, são empresas
de fachadas. Se perderem a causa na justiça e
são instadas a pagar os impostos atrasados, desaparecem
no mercado sem deixar vestígios.
AS
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS PODEM TER POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
E ATUAR TAMBÉM NO VAREJO ? Os
postos de combustíveis não podem ser operados
por empresas distribuidoras. A lei impede a verticalização,
ou seja, as empresas atacadistas não podem atuar
também no varejo , pois isso inviabilizaria a
concorrência. As empresas distribuidoras podem
ser proprietárias das instalações
físicas de um posto de revenda, mas sua operação
terá de ficar sob a responsabilidade de um revendedor.
TODAS
AS DENÚNCIAS CONTRA POSTOS REVENDEDORES DEVEM
SER FEITAS APENAS Á ANP?
Não, há
denuncias que são apuradas por outros órgãos
veja abaixo:
-Preços
(condições de pagamento, etc): Procon.
- Sonegação do imposto ICMS Secretaria
da Fazenda Estadual
- Segurança: Corpo de Bombeiros
- Falhas no medidor da bomba de combustíveis:
Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial)/ IPEM (Instituto de Pesos e
Medidas).
- Ministério Publico-PIC (Promotoria de Investigação
Criminais).
Essas denúncias acima devem ser feitas diretamente
a esses órgãos, todavia a recebê-las
a ANP as encaminha e atua em conjunto em alguns casos.
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