Fiscalização: ANP realiza novo debate sobre medida reparadora de conduta (MRC)

ANP realizou hoje (27/6) o 2º workshop virtual sobre a revisão da Resolução nº 688/2017, relativa a medidas reparadoras de conduta (MRC), com agentes regulados do mercado de abastecimento (downstream).

A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo sancionador.

Na abertura do evento, o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, lembrou que o objetivo dos workshops com o mercado é receber contribuições para uma atualização da norma sobre o tema. “Essa atualização ocorre devido tanto à evolução do marco regulatório do downstream nos últimos anos, quanto à evolução de ferramentas tecnológicas relativas a essa atividade econômica, que envolve vários elos da cadeia”, afirmou.

O 1º workshop sobre MRC foi dividido em três partes, cada uma com um tipo de agente econômico, todas realizadas em abril. O objetivo do evento de hoje, aberto a todos os segmentos desse mercado, foi dar oportunidade para participação aos interessados que não puderam estar presentes nos anteriores.

No workshop de hoje, assim como nos anteriores, Nishida apresentou um histórico das normas que abordam a medida reparadora de conduta e as regras que estão em vigor atualmente. Por exemplo, a resolução atual determina quais tipos de infração podem ou não ser objeto de MRC, variando de acordo com o tipo de agente econômico.

No encontro, após a apresentação da ANP, foram ouvidas as contribuições dos representantes dos agentes econômicos, propiciando participação do mercado no processo e possibilitando a identificação de aspectos relevantes a serem considerados pela Agência.

Além dos workshops, os interessados também podem enviar contribuições, até 7 de julho, por meio deste formulário.

Após essa etapa de envio de contribuições iniciais, os próximos passos, antes da possível publicação de nova resolução, serão a realização, pela ANP, de análise de impacto regulatório (AIR), elaboração da minuta de resolução revisora, e consulta e audiência públicas sobre a minuta.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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