Governo publica MP com medidas para tentar frear alta nos preços de combustíveis

O governo federal publicou, nesta terça-feira (7), a medida provisória (MP) que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. O texto prevê um pacote de ações com objetivo de frear o impacto da guerra no Oriente Médio na economia brasileira.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta terça.

O foco central da norma é o óleo diesel de uso rodoviário, estabelecendo um sistema de subvenção (compensação) econômica para suavizar o impacto dos preços ao consumidor e garantir que os importadores mantenham o fluxo de combustível para o país.

O que são Medidas Provisórias? As MPs têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo tem a prerrogativa de alterar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo.

Subvenção ao diesel rodoviário
A medida autoriza a União a conceder uma subvenção (compensação financeira) de R$ 1,20 por litro de óleo diesel de uso rodoviário importado. O modelo adotado prevê uma cooperação financeira entre os União e estados e distrito federal:

União: contribui com R$ 0,60 por litro.
Estados e Distrito Federal: contribuem com os outros R$ 0,60 por litro, mediante adesão voluntária.
Para os estados que aderirem, o pagamento será feito por meio da retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão repassados à União para custear o benefício.

Caso um estado não realize o pagamento integral, ficará proibido de celebrar operações de crédito com garantia da União por doze meses.

➡️ O limite total de gastos com esta subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados aderentes.
➡️ O objetivo central é blindar o setor produtivo, especialmente o agronegócio, contra a disparada de preços causada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã.
⛽ O diesel é o principal combustível usado no transporte de cargas no Brasil. Por isso, quando seu preço sobe, há um efeito em cadeia na economia. O custo maior do frete, por sua vez, tende a ser repassado para alimentos, produtos industrializados e serviços, pressionando a inflação.
Acréscimo de prazos
A MP 1.349 também altera a legislação anterior (MP nº 1.340), estabelecendo que a subvenção já existente será acrescida de R$ 0,80 por litro até o fim de maio. As medidas têm validade imediata e seguem até 31 de maio de 2026.

Prorrogação: O governo poderá prorrogar o prazo por mais dois meses caso a guerra no Oriente Médio siga impactando os preços dos combustíveis.
Regras de fiscalização
Para garantir que o benefício chegue ao consumidor, a Medida Provisória estabelece obrigações rígidas para as empresas do setor.

Inicialmente, importadores e distribuidores precisam se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio.

Repasse de desconto: os importadores devem exigir que os distribuidores comprovem o repasse do desconto da subvenção para os postos de revenda.
Penalidades: o distribuidor que não realizar o repasse do benefício estará sujeito a multas e penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999.
Além disso, os produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional próprio deverão adotar mecanismos de suavização de choques externos para mitigar variações bruscas de preço no mercado interno.

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