COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Empresa Ambiental Transporte de Resíduos possui uma política de gestão Ambiental, na qual passamos a oferecer as mais variadas soluções no âmbito de coleta e transporte de resíduos industriais, domésticos e contaminados, sempre respeitando o meio ambiente através de métodos de prevenção e atendimento as legislações ambientais vigentes.

1 - DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS:

Os serviços de coleta e transporte de resíduos realizados pela empresa AMBIENTAL TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA, possui total gerenciamento, com controle de qualidade dos serviços prestados, fundamentando-se em um programa de responsabilidade e amparado por Profissionais Especializados apresentando soluções na área de gestão ambiental aos parceiros comerciais.

2- DOS ADICIONAIS:

A AMBIENTAL TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA coloca a disposição todos os equipamentos e recursos necessários para o completo atendimento e exigências de suas atividades, com isto destacamos:

2.1- Ficha de emergência;
2.2- EPI’s;
2.3- Envelope de emergência;
2.4- Manifesto de carga;
2.5- Plano de emergência;
2.6- Placas de segurança;
2.7- Painéis de simbologia;
2.8- Kit de segurança (óculos, máscaras, fitas de isolamento, cones, pá, enxada, material absorvente, etc.);
2.9- Telefone celular para o motorista, possibilitando contatos;
2.10- Motoristas com curso MOPP para transporte de cargas perigosas;
2.11- Licença ambiental da FATMA para transporte de produtos perigosos;
2.12- Suporte técnico para situações emergenciais em casos de acidente no trajeto;
2.13- Veículo adequado e revisado, em total condição de uso;
2.14 Suporte técnico na área de Engenharia Sanitária e ambiental através de Engenheiro Sanitarista da Empresa.

A responsabilidade de transporte dos resíduos desde a coleta até a disposição final é de inteira responsabilidade da AMBIENTAL TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA.

3- DAS DOCUMENTAÇÕES DE NOSSA EMPRESA:

3.1 - CNPJ : 05.801.250/0001-44
3.2 - LAO DA FATMA: 295/06
3.3 - ANVISA: UZ4X-H8Y1-6WX8
3.4 - ALVARÁ SANITÁRIO:000806
3.5 - LICANÇA SANITÁRIA: 005117
3.6 - ALVARÁ MUNICIPAL: 282182-0
3.7 - FAMAI ITAJAÍ: 908
3.8 - ENG. SANITARISTA CREA/SC – 22943-9
3.9 - CREA/SC – 078682-4

4 - DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS:

4.1- Caçambas 04 m3 aberta.
4.2- Caçambas 04 m3 fechada.
4.3- Caçambas 05 m3 fechada
4.4- Caminhão poliguindaste com capacidade de até 08 toneladas
4.5- Caminhão poliguindaste com capacidade de até 04 toneladas
4.6- Caminhão carroceria com capacidade de até 04 toneladas
4.7- Camioneta de apoio e logística

5 - DA OPERAÇÃO:

5.1- Para a realização da coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos (embalagens, filtros, estopas), o cliente armazenará os resíduos sólidos em tambores até o dia da coleta.
5.2- As coletas serão comprovadas através de ordem de serviço de coletas e com visto da portaria quando da retirada.

6- FORMA DE COBRANÇA:

6.1- Por ocasião do fechamento do mês, será enviada a ordem de serviço, informando a data, destino e peso da coleta realizada, o comprovante de disposição dos resíduos em um aterro industrial licenciado pela FATMA e emitido um boleto bancário de escolha do cliente, que deverá ser quitado até 15 (quinze) dias do mês seguinte ao realizado os serviços.
6.2- O Preço para a coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos coletados é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês até um montante de 100 kg de resíduos coletados. Os resíduos que excederem os 100 kg, o cliente pagará R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por kg coletado.
6.3- O Preço para a coleta, transporte e disposição dos resíduos provenientes da caixa separadora de óleo/água é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) por tonelada de resíduos coletados.

Sem mais para o momento,
Colocamos ao inteiro dispor.


AMBIENTAL TRANSP. DE RESÍDUOS LTDA
EVERTON MAESTRI – ENG AMBIENTAL
(47) 9151 1092

 

MODELO DE CONTRATO


CONTRATO DE COLETA DE RESÍDUOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado AMBIENTAL TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ 05.801.250/0001-44, com sede nesta cidade de Itajaí SC, à Rua Geral de São Roque, 6.500, Bairro São Roque neste ato representado por seu procurador JULCEMAR RAMPELOTI, brasileiro, maior, casado, Contador, inscrito no CPF 701.817.649-20, portador da cédula de identidade 1.392.513-0 SSP-SC, doravante denominada CONTRATADA e de outro XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX estabelecida à Rua XXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXX, através do seu representante legal, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

1a – O presente contrato tem por objeto o transporte de resíduos contaminados classe I ou II ao aterro industrial da Momento Engenharia de Blumenau.

2a - Para a realização do item anterior, a contratante armazenará os resíduos em tambores até o dia da coleta.

3a – As coletas serão efetuadas mensalmente e não haverá coleta aos domingos e feriados.

4a – As coletas serão comprovadas através de ordem de serviço de coletas da contratada e com visto da portaria quando da retirada.

5a – A contratada não transportará produtos considerados altamente poluentes, tóxicos, explosivos, que emanam gases ou vapores nocivos à saúde.

6a – A contratada compromete-se a dar o destino final aos resíduos conforme determinado pela contratada, através de manifesto de resíduos e declaração de disposição final.

7a – É de inteira responsabilidade da contratante, caso ocorra, multas, taxas, impostos, operação de aterro, com relação aos resíduos e seus destinos, quando desrespeitados os procedimentos constantes na clausula quinta.

8a - A contratante pagará a contratada o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês até um montante de 100 kg de resíduos coletados. Os resíduos que excederem os 100 kg, a contratante pagará R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por kg coletado.

9a - O preço das retiradas terá correção anual com base no índice de correção do IGPM-FGV, ou livre negociação entre as partes.

10a – A contratante fará a ligação por telefone para retirada dos resíduos, quando da necessidade determinada por ela, devendo a contratada fazê-lo no turno posterior a solicitação.

11a – No final de cada mês será emitido uma nota fiscal dos serviços prestados e emitido um boleto bancário de escolha da contratada, que deverá ser quitado até 15 (quinze) dias do mês seguinte ao realizado os serviços. O não pagamento em trinta dias após o vencimento, dará direito a contratada de suspender os serviços sem prévio aviso.

12a – Este contrato tem início nesta data, será por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem multa, com prévio aviso de 30 (trinta dias), sendo que a contratada prestará serviços até a rescisão.

13a – Este contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores a qualquer título dos seus termos.

14a – Este contrato não poderá ser transferido ou cedido, no total ou parte por qualquer das partes, sem a prévia anuência por escrito da outra parte.

15a – Para dirimir qualquer dúvida que venha ocorrer com relação a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí SC, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.

E, por assim estarem em pleno acordo em tudo quando neste instrumento particular foi lavrado, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas para que se produzam os efeitos legais e jurídicos.


Itajaí SC, 22 de outubro de 2007.

 

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX AMBIENTAL TRANSP. RES. LTDA
CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx CNPJ 05.801.250/0001-44


TESTEMUNHAS

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NOME: NOME:
CPF CPF