| |
COLETA, TRANSPORTE
E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
A Empresa Ambiental Transporte de Resíduos
possui uma política de gestão Ambiental,
na qual passamos a oferecer as mais variadas soluções
no âmbito de coleta e transporte de resíduos
industriais, domésticos e contaminados, sempre
respeitando o meio ambiente através de métodos
de prevenção e atendimento as legislações
ambientais vigentes.
1 - DOS SERVIÇOS DE COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
Os serviços de coleta e transporte
de resíduos realizados pela empresa AMBIENTAL
TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA, possui total gerenciamento,
com controle de qualidade dos serviços prestados,
fundamentando-se em um programa de responsabilidade
e amparado por Profissionais Especializados apresentando
soluções na área de gestão
ambiental aos parceiros comerciais.
2- DOS ADICIONAIS:
A AMBIENTAL TRANSPORTE DE RESÍDUOS
LTDA coloca a disposição todos os equipamentos
e recursos necessários para o completo atendimento
e exigências de suas atividades, com isto destacamos:
2.1- Ficha de emergência;
2.2- EPI’s;
2.3- Envelope de emergência;
2.4- Manifesto de carga;
2.5- Plano de emergência;
2.6- Placas de segurança;
2.7- Painéis de simbologia;
2.8- Kit de segurança (óculos, máscaras,
fitas de isolamento, cones, pá, enxada, material
absorvente, etc.);
2.9- Telefone celular para o motorista, possibilitando
contatos;
2.10- Motoristas com curso MOPP para transporte de cargas
perigosas;
2.11- Licença ambiental da FATMA para transporte
de produtos perigosos;
2.12- Suporte técnico para situações
emergenciais em casos de acidente no trajeto;
2.13- Veículo adequado e revisado, em total condição
de uso;
2.14 Suporte técnico na área de Engenharia
Sanitária e ambiental através de Engenheiro
Sanitarista da Empresa.
A responsabilidade de transporte dos resíduos
desde a coleta até a disposição
final é de inteira responsabilidade da AMBIENTAL
TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA.
3- DAS DOCUMENTAÇÕES
DE NOSSA EMPRESA:
3.1 - CNPJ : 05.801.250/0001-44
3.2 - LAO DA FATMA: 295/06
3.3 - ANVISA: UZ4X-H8Y1-6WX8
3.4 - ALVARÁ SANITÁRIO:000806
3.5 - LICANÇA SANITÁRIA: 005117
3.6 - ALVARÁ MUNICIPAL: 282182-0
3.7 - FAMAI ITAJAÍ: 908
3.8 - ENG. SANITARISTA CREA/SC – 22943-9
3.9 - CREA/SC – 078682-4
4 - DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS:
4.1- Caçambas 04 m3 aberta.
4.2- Caçambas 04 m3 fechada.
4.3- Caçambas 05 m3 fechada
4.4- Caminhão poliguindaste com capacidade de
até 08 toneladas
4.5- Caminhão poliguindaste com capacidade de
até 04 toneladas
4.6- Caminhão carroceria com capacidade de até
04 toneladas
4.7- Camioneta de apoio e logística
5 - DA OPERAÇÃO:
5.1- Para a realização
da coleta, transporte e disposição dos
resíduos sólidos (embalagens, filtros,
estopas), o cliente armazenará os resíduos
sólidos em tambores até o dia da coleta.
5.2- As coletas serão comprovadas através
de ordem de serviço de coletas e com visto da
portaria quando da retirada.
6- FORMA DE COBRANÇA:
6.1- Por ocasião do fechamento
do mês, será enviada a ordem de serviço,
informando a data, destino e peso da coleta realizada,
o comprovante de disposição dos resíduos
em um aterro industrial licenciado pela FATMA e emitido
um boleto bancário de escolha do cliente, que
deverá ser quitado até 15 (quinze) dias
do mês seguinte ao realizado os serviços.
6.2- O Preço para a coleta, transporte e disposição
final dos resíduos sólidos coletados é
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês
até um montante de 100 kg de resíduos
coletados. Os resíduos que excederem os 100 kg,
o cliente pagará R$ 1,20 (um real e vinte centavos)
por kg coletado.
6.3- O Preço para a coleta, transporte e disposição
dos resíduos provenientes da caixa separadora
de óleo/água é de R$ 850,00 (oitocentos
e cinqüenta reais) por tonelada de resíduos
coletados.
Sem mais para o momento,
Colocamos ao inteiro dispor.
AMBIENTAL TRANSP. DE RESÍDUOS LTDA
EVERTON MAESTRI – ENG AMBIENTAL
(47) 9151 1092
|
| |
MODELO
DE CONTRATO
CONTRATO DE COLETA DE RESÍDUOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado AMBIENTAL
TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA ME, Pessoa Jurídica,
inscrita no CNPJ 05.801.250/0001-44, com sede nesta
cidade de Itajaí SC, à Rua Geral de São
Roque, 6.500, Bairro São Roque neste ato representado
por seu procurador JULCEMAR RAMPELOTI, brasileiro, maior,
casado, Contador, inscrito no CPF 701.817.649-20, portador
da cédula de identidade 1.392.513-0 SSP-SC, doravante
denominada CONTRATADA e de outro XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa
Jurídica, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
estabelecida à Rua XXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXX,
através do seu representante legal, doravante
denominada CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado
o seguinte:
1a – O presente contrato tem por objeto o transporte
de resíduos contaminados classe I ou II ao aterro
industrial da Momento Engenharia de Blumenau.
2a - Para a realização do item anterior,
a contratante armazenará os resíduos em
tambores até o dia da coleta.
3a – As coletas serão efetuadas mensalmente
e não haverá coleta aos domingos e feriados.
4a – As coletas serão comprovadas através
de ordem de serviço de coletas da contratada
e com visto da portaria quando da retirada.
5a – A contratada não transportará
produtos considerados altamente poluentes, tóxicos,
explosivos, que emanam gases ou vapores nocivos à
saúde.
6a – A contratada compromete-se a dar o destino
final aos resíduos conforme determinado pela
contratada, através de manifesto de resíduos
e declaração de disposição
final.
7a – É de inteira responsabilidade da contratante,
caso ocorra, multas, taxas, impostos, operação
de aterro, com relação aos resíduos
e seus destinos, quando desrespeitados os procedimentos
constantes na clausula quinta.
8a - A contratante pagará a contratada o valor
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês
até um montante de 100 kg de resíduos
coletados. Os resíduos que excederem os 100 kg,
a contratante pagará R$ 1,20 (um real e vinte
centavos) por kg coletado.
9a - O preço das retiradas terá correção
anual com base no índice de correção
do IGPM-FGV, ou livre negociação entre
as partes.
10a – A contratante fará a ligação
por telefone para retirada dos resíduos, quando
da necessidade determinada por ela, devendo a contratada
fazê-lo no turno posterior a solicitação.
11a – No final de cada mês
será emitido uma nota fiscal dos serviços
prestados e emitido um boleto bancário de escolha
da contratada, que deverá ser quitado até
15 (quinze) dias do mês seguinte ao realizado
os serviços. O não pagamento em trinta
dias após o vencimento, dará direito a
contratada de suspender os serviços sem prévio
aviso.
12a – Este contrato tem início nesta data,
será por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
por qualquer das partes, sem multa, com prévio
aviso de 30 (trinta dias), sendo que a contratada prestará
serviços até a rescisão.
13a – Este contrato obriga as partes, herdeiros
e sucessores a qualquer título dos seus termos.
14a – Este contrato não poderá ser
transferido ou cedido, no total ou parte por qualquer
das partes, sem a prévia anuência por escrito
da outra parte.
15a – Para dirimir qualquer dúvida que
venha ocorrer com relação a este contrato,
as partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí
SC, renunciando a qualquer outro por mais especial que
seja.
E, por assim estarem em pleno acordo em tudo quando
neste instrumento particular foi lavrado, datam e assinam,
juntamente com duas testemunhas para que se produzam
os efeitos legais e jurídicos.
Itajaí SC, 22 de outubro de 2007.
_________________________ _______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX AMBIENTAL TRANSP. RES. LTDA
CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx CNPJ 05.801.250/0001-44
TESTEMUNHAS
__________________________ _______________________
NOME: NOME:
CPF CPF |