MP vai aumentar preço dos combustíveis e terá impacto na inflação, dizem comercializadoras

Entidades ligadas ao setor de combustíveis lançaram neste domingo (9/6) nota informando que a MP 1.227/2024, que que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS, resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação. (Veja a íntegra da nota no final da matéria)

Brasilcom, Abicom, SindiTRR, Fecombustíveis e Sindicom alertam que a MP vai criar novos custos que afetarão toda a cadeia, inclusive o transporte público, frete de cargas e alimentos.

As entidades defendem debate mais amplo entre a sociedade civil para que sejam encontradas soluções que, ao invés de pressão inflacionária, garantam um ambiente de negócios mais favorável aos investimentos, à inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.

As empresas alertam que a MP regressará créditos das comercializadoras de combustíveis, fazendo com os custos aumentem e causem pressão sobre o fluxo de caixa, afetando a capacidade de competitividade.

No último sábado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, em São Paulo, que a resistência da indústria à medida provisória (MP) que restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins tende a se dissipar conforme o setor for entendendo que a intenção do governo é reduzir os gastos tributários.

“Isso tem muito de calor do momento e vai se dissipando à medida que as pessoas compreenderem o objetivo de se reduzir um gasto tributário que, em três anos, foi de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. Não tem cabimento um gasto tributário específico de crédito presumido, ou seja, um imposto que não foi pago e que é devolvido”, falou o ministro.

O número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que a MP é necessária para o equilíbrio fiscal, mas que estão abertos a dialogar com o setor produtivo e os parlamentares.

“Essa medida provisória não está sendo editada de uma maneira isolada no tempo. A gente tem um projeto no Ministério da Fazenda, e temos defendido esse projeto desde o começo do governo. É preciso encontrar equilíbrio fiscal para que a gente tenha credibilidade no país e possa lançar as novas bases do desenvolvimento”, disse o secretário-executivo durante evento promovido pelo Esfera Brasil, no Guarujá (SP).

Veja a integra da nota:

Nota de Posicionamento sobre a Medida Provisória nº 1.227/2024.

As entidades subscritas, que representam o setor de combustíveis no Brasil, vêm manifestar suas profundas preocupações com a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04 de junho de 2024, que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS para o pagamento de débitos de outros tributos federais e veda ou dificulta o ressarcimento, em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS.

Impactos Negativos para o Setor de Combustíveis:

Prejuízo ao Fluxo de Caixa e Competitividade:

As empresas comercializadoras de combustíveis vendem produtos como a gasolina e diesel que possuem incidência tributária monofásica nas refinarias e operam em um ambiente de alta carga tributária e estreita margem de lucro. A proibição de utilizar créditos de PIS/COFINS de insumos para o pagamento de outros tributos federais represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros como por meio de empréstimos, aumentando significativamente os custos financeiros. Esta medida compromete o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de competição.

Aumento de Custos e Impacto no Consumidor Final:

A restrição imposta pela MP 1.227/2024 resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis. Esses custos adicionais impactarão toda a cadeia, inclusive para o transporte público, frete de cargas e alimentos, com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação.

Retrocesso em Avanços Recentes:

A possibilidade de compensar débitos tributários federais inclusive os previdenciários com créditos do PIS e COFINS foi um avanço importante e que contribuiu para reduzir o acúmulo de créditos e melhorar a competitividade das empresas. A MP reverte esses avanços, representando um retrocesso que afeta negativamente a eficiência do sistema tributário.

Insegurança Jurídica e Planejamento Econômico:

A medida, com efeito imediato, gera grave insegurança jurídica e obriga as empresas a revisarem seus planejamentos econômicos e financeiros para 2024. Essa incerteza prejudica o ambiente de negócios, desestimula novos investimentos e compromete a capacidade das empresas de realizarem planejamentos de longo prazo.

Incompatibilidade com a Reforma Tributária:

A MP 1.227/2024 vai na contramão dos princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, que visa a modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos tributários. A medida, portanto, compromete os esforços para alinhar o Brasil às melhores práticas tributárias internacionais.

Conclusão e Solicitação de Debate Amplo

As entidades signatárias entendem a necessidade de medidas que equilibrem as finanças públicas, mas consideram que a vedação da compensação dos créditos do Pis e da Cofins com outros débitos tributários propostos pela MP 1.227/2024 não é a solução adequada.

Necessário iniciar um debate mais amplo entre a sociedade civil, os setores econômicos e o poder público para que sejam encontradas soluções que, ao invés de pressão inflacionária, garantam um ambiente de negócios mais favorável aos investimentos, à inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.

Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – BRASILCOM

Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – ABICOM

Sindicato Nacional Transportador Revendedor – SindiTRR

Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom

Autor/Veículo: EPBR

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