Atenção, CDLs de SC
!
MUITO IMPORTANTE: Pedimos que repliquem essa mensagem
aos associados, destacando-se principalmente, a informação
em vermelho, abaixo:
Prorrogado prazo de Implantação
do PAF-ECF
Como havíamos comunicado,
em reunião realizada, no dia 31.03.2010, a
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
concedeu prorrogação no prazo para implantação
do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal - Emissor
de Cupom Fiscal), antes estipulado para 31.03.2010,
para novas datas, estabelecido de acordo com o seguinte
cronograma:
- até 30.04.2010 - empresas
com 20 ou mais equipamentos emissores de cupom fiscal;
- até
30.06.2010 - empresas com 10 até 19 equipamentos
emissores de cupom fiscal e Postos de Combustível,
independente do número de equipamentos emissores;
- até 30.09.2010 - empresas
com 05 até 09 equipamentos emissores de cupom
fiscal;
- até 30.11.2010 - empresas
com 01 até 04 equipamentos emissores de cupom
fiscal;
Observação: Em todas
as situações acima, para obtenção
do nº de equipamentos, deve-se somar os existentes
na matriz e filiais.
" Para implantação
do programa aplicativo fiscal - PAF-ECF, não
é necessária a substituição
de quaisquer equipamentos, inclusive a emissora de
cupom fiscal. A necessidade única é
da substituição/implantação
do novo software do programa. Emitimos esse alerta,
pois algumas empresas desenvolvedoras de softwares
estão orientando aos lojistas para substituição
de seu equipamento, quando matricial, por emissor
com bobina térmica. A realidade é de
que existem dois modelos de softwares desenvolvidos
no mercado: a) o que roda em ambos os equipamentos;
b) o que roda apenas em impressoras com bobina térmica.
Assim, devemos orientar aos lojistas para que avaliem
a conveniência (custo, benefício, manutenção),
da substituição do equipamento ou do
fornecedor do software. Se optado pela segunda hipótese,
a relação das softhouses homologadas
pela SEF, pode ser encontrada no site WWW.sef.sc.gov.br
Atenciosamente,
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Ademir Ruschel
Gerente Institucional e de Controladoria
(48) 3251-5103
institucional@fcdl-sc.org.br
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