Fonte: Agência Brasil
Brasília - Com a publicação
pela Secretaria da Receita Federal da Instrução
Normativa nº 969, que dispõe sobre a obrigatoriedade,
a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega,
com certificação digital, das declarações
e demonstrativos das empresas tributadas com base
no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado,
estima-se que Um milhão e 400 mil empresas
tenham que emitir os seus certificados digitais até
o dia 30 de junho deste ano. A novidade é a
obrigatoriedade para as empresas que se enquadram
no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo
lucro real ou arbitrado já estavam obrigadas.
A Instrução saiu no Diário Oficial
da União de 22 de outubro de 2009. A Receita
alerta que a medida valerá a partir de 2010,
mas se aplicará às declarações
de qualquer exercício e não somente
às referentes aos períodos de apuração
de 2010
A certificação digital funciona como
uma identidade eletrônica da pessoa jurídica
que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas
para a cobrança de impostos, solicitar certidão
negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter
documentos sobre a situação fiscal.
Para fazer a certificação digital,
as empresas deverão obter um cartão
com chip (smart card) que conserva em códigos
os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram
credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia
da Informação, ligado à Casa
Civil da Presidência da República.
Nove agentes estão credenciados pelo instituto
para fazer a certificação digital: a
Receita Federal, Serviço Federal de Processamento
de Dados (Serpro), a Imprensa Oficial, a Casa da Moeda,
a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS),
a Autoridade Certificadora da Presidência da
República (ACPR), a Serasa (que armazena dados
sobre dívidas de empresas e pessoas físicas),
a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa
Certisign, que já presta serviços de
certificação digital à Petrobras,
à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à
Imprensa Oficial de São Paulo.
As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam
a certificação digital desde o ano passado.
É possível que no próximo ano
também se estabeleça a mesma exigência
de certificação digital para as micro
(receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas
empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4
milhões).
Além da prestação de informações
à Receita Federal e o pagamento de impostos
federais, a certificação digital já
é utilizada por cartórios, bancos e
serviços de documentos eletrônicos oferecidos
por portais na Internet.