Placa
ou Adesivo de Defesa ao Consumidor
DEFESA
DO CONSUMIDOR: Art. 11, item VIII, da Portaria 09/1997: "Exibir
placa indicando os órgãos de defesa do consumidor (como
Procon) com endereço e telefone de cada um. Nas localidades
onde não existam estes órgãos colocar o endereço
da Promotoria Pública".
Art. 3º
da Lei nº 13.325 – de 01/2005: Exibir de forma clara e
legível os telefones do Procon, Comitê Sul Brasileiro
de Qualidade de Combustíveis e da Secretaria Estadual de Fazenda