Placa ou Adesivo de Defesa ao Consumidor

DEFESA DO CONSUMIDOR: Art. 11, item VIII, da Portaria 09/1997: "Exibir placa indicando os órgãos de defesa do consumidor (como Procon) com endereço e telefone de cada um. Nas localidades onde não existam estes órgãos colocar o endereço da Promotoria Pública".

Art. 3º da Lei nº 13.325 – de 01/2005: Exibir de forma clara e legível os telefones do Procon, Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis e da Secretaria Estadual de Fazenda