Placa
de Identificação do Posto
Art.
11, item VIII, da Portaria 09/1997: "Exibir em quadro de aviso,
de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil
visualização, placa para permitir ao consumidor identificar
facilmente as responsabilidades e as instâncias de recorrência
quanto aos assuntos relacionados com a comercialização
dos combustíveis ".
•
Nome e razão social do revendedor varejista
• Nome do órgão regulador e fiscalização
das atividades de distribuição e revenda de combustíveis:
Agencia Nacional do Petróleo – ANP
• Telefone do Centro de Relacionamento com o Consumidor (CRC),
telefone da ANP (0800 900267) indicando que a ligação
é gratuita e informando que as reclamações não
atendidas pelo revendedor deverão ser dirigidas para o telefone
da CRC
• Horário de funcionamento do posto
As dimensões do quadro de avisos deve seguir as seguintes especificações:
• Dimensão mínima de 50 cm de largura por 80 cm
de altura
• Impressão eletrostática em vinil auto-adesivo,
placas de polietileno de baixa densidade, chapa metálica pintada
ou qualquer outro matéria a critério do revendedor,
desde que seja mantida a qualidade das informações contidas
no quadro. Para qualquer material utilizado deverá ser adotada
proteção ultravioleta.
• Família tipográfica normal ou itálica,
em negrito ou não, com altura e espaçamento compatíveis
com a dimensão do quadro
• Cor de fundo a critério do revendedor
• Distancia mínima de 5cm entre o texto e a borda do
quadro
