Art.
10, item VII , da Portaria n.º 116/2000: “Exibir para informação
do consumidor, os preços de todos os combustíveis comercializados.
Afixados em painel com dimensões adequadas, na entrada do Posto
Revendedor, de modo destacado e de fácil visualização
à distância, tanto diurna como noturna".
Artigo 10, item VIII, da Portaria n º 116/00: "Manter informado
no painel de preços, além dos demais combustíveis
automotivos, o preço do combustível tipo comum, mesmo
quando da sua falta eventual".
As
características e dimensões do painel de preços
deverão observar as seguintes especificações:
• Dimensões mínimas de 95 cm de largura por 180
cm de altura
• Placa de polietieno de baixa densidade, chapa metálica
pintada ou qualquer outro material a critério do revendedor,
desde que seja mantida a qualidade das informações no
painel. O material deverá ter proteção ultravioleta
• Distancia mínima de 15 cm entre o texto e a borda do
painel