Placa de Preços

Art. 10, item VII , da Portaria n.º 116/2000: “Exibir para informação do consumidor, os preços de todos os combustíveis comercializados. Afixados em painel com dimensões adequadas, na entrada do Posto Revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto diurna como noturna".
Artigo 10, item VIII, da Portaria n º 116/00: "Manter informado no painel de preços, além dos demais combustíveis automotivos, o preço do combustível tipo comum, mesmo quando da sua falta eventual".

As características e dimensões do painel de preços deverão observar as seguintes especificações:
• Dimensões mínimas de 95 cm de largura por 180 cm de altura
• Placa de polietieno de baixa densidade, chapa metálica pintada ou qualquer outro material a critério do revendedor, desde que seja mantida a qualidade das informações no painel. O material deverá ter proteção ultravioleta
• Distancia mínima de 15 cm entre o texto e a borda do painel