RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2026

A ANP publicou hoje (31/3) as metas individuais compulsórias de 2026 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. Elas podem ser acessadas na página do RenovaBio no site da ANP.

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 48,09 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 21, de 30 de dezembro de 2025, para o ano de 2026.

A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019, considerando a comercialização de combustíveis fósseis de todas as unidades/filiais do distribuidor autorizadas pela ANP.

A meta dos distribuidores foi reduzida em função da comprovação da aquisição e retirada de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo firmado com produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, conforme art. 6º-A da Resolução ANP nº 791, de 2019.

Tendo em vista o disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019, a quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2025 foram acrescentadas às respectivas metas de 2026, e os CBIOs aposentados durante o ano de 2026 referentes a metas anteriores serão considerados para cumprimento da meta deste ano.

Por meio da aposentadoria (retirada definitiva de circulação) dos CBIOs, as distribuidoras dão cumprimento às suas metas individuais de aquisição dos Créditos de Descarbonização. De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2026 se encerra em 31 de dezembro de 2026.

O que são CBIOs

Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis.

São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.

Veja mais informações sobre o RenovaBio.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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