Deputado retira PL que autorizava venda de diesel e gasolina sem biocombustíveis

Uma semana após apresentar proposta para permitir a venda de gasolina e diesel sem a mistura de biocombustíveis, o deputado Marcos Pollon (PL/MS) pediu a retirada de tramitação e arquivamento do projeto de lei.

O PL alterava a Lei do Petróleo e tinha apenas um artigo. O texto determinava que os postos informassem claramente a composição dos combustíveis oferecidos e que os preços do combustível misturado fossem compatíveis ao de origem totalmente fóssil, de forma a não induzir o consumidor a erro quanto à qualidade e preço do produto.

A justificativa do deputado ao apresentar o projeto era atender consumidores que preferem ou necessitam desses combustíveis de forma mais pura. Afirmava, ainda, que a medida tinha o objetivo de ampliar a competitividade do mercado, dar mais liberdade de escolha e potencial de redução de custo, sobretudo em relação ao diesel, que custa menos do que o biodiesel.

Atualmente, a gasolina vendida nos postos tem 27% de etanol anidro, enquanto o diesel é acrescido de 14% de biodiesel.

E30

A mistura do etanol pode passar a 30% ainda neste ano. O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou, nesta semana, os resultados do estudo feito pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que atestou a viabilidade técnica da mistura.

O aumento do percentual de 27% para 30% está previsto para ocorrer ainda em 2025, conforme afirmou o ministro Alexandre Silveira. A mudança ainda será objeto de uma análise de impacto regulatório (AIR) antes de ser submetido ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Biodiesel

Enquanto o etanol enfrenta pouca resistência para o aumento da mistura com a gasolina, o setor do biodiesel vem enfrentando dificuldades.

Dentre elas está a suspensão, por tempo indeterminado, da elevação da mistura para 15% (B15), que deveria entrar em vigor no início de março, mas o aumento foi adiado na última reunião do CNPE.

O biodiesel também é objeto de um pedido das distribuidoras para a suspensão total da mistura por 90 dias. O argumento é que o período seria usado para avançar com a regulamentação da lei que alterou o RenovaBio. As empresas também pretendem concluir o consórcio com a ANP para o fornecimento de equipamentos capazes de medir o teor de biodiesel in loco.

Autor/Veículo: Eixos

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