Advogado explica fiscalização de galões de combustíveis existente desde 2020

As regras de fiscalização de galões de combustíveis entraram em vigor em 2020, entre elas a proibição de venda de gasolina em carote ou recipiente de plástico. No entanto, nos últimos dias, as normas voltaram a ser debate em Roraima, seja por dúvida, desconhecimento ou a intensa fiscalização no segmento.

Como é o caso citado pelo deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos), que mencionou que a proibição tem gerado constantes fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreensão de combustíveis e condução de produtores às delegacias para depoimentos. “Não estão tendo condições de levar diesel por medo da fiscalização ou porque os postos não querem vender devido à possibilidade de multa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis [ANP]”, explicou o parlamentar em sessão na última terça-eira (30/4).

Segundo o advogado, especialista em Direito do Consumidor, Jhonatan Rodrigues, a prática de vender combustível em recipientes de plástico deixou de ser comum porque não é seguro.

“A principal mudança é que o Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia] realiza o processo de certificação dos galões de combustível para que eles possam ser suficientemente resistentes para garantir a segurança do usuário. Inicialmente é feita a análise do vasilhame e após o processo de checagem do Inmetro, recebem um selo de identificação no produto”, disse Rodrigues.

Penalidades
“Caso o recipiente não seja metálico, é permitido o limite máximo de capacidade de até 50 litros, em frasco devidamente certificado, onde qualquer capacidade acima deste valor é considerada ilegal e está sujeita à penalidade”, explicou o advogado, Jhonatan Rodrigues.

No caso dos postos, aqueles que não vendem os combustíveis em recipientes certificados de acordo com as normas da ANP, podem ser autuados pela Portaria 141/2019 do Inmetro. “A multa é salgada e pode variar entre R$5 mil a 20 mil reais”.

Em caso de dúvida, Jhonatan indica que o consumidor deve recorrer ao Instituto de Pesos e Medidas do estado, além dos órgãos de defesa do consumidor, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e até Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Autor/Veículo: Folha BV

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