Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP termina em 31/12

Débitos não tributários com a ANP, como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola, até 31/12.

O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários.

Quais são os benefícios?

A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Quem pode solicitar?

Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Que tipo de débito pode ser negociado?

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

Qual o prazo para inscrição?

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024.

Como negociar?

O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.

Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro.

Os débitos com a ANP podem ser consultados em: ANP SICOM Web – Pesquisar Processos.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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