Preços de combustíveis não vão aumentar e nem cair, diz Appy

O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta 5ª feira (25.abr.2024) que os combustíveis terão a mesma carga tributária atual. Segundo ele, a alíquota não foi definida, mas as diretrizes do cálculo foram estabelecidas no projeto de regulamentação. O texto foi enviado ao Congresso na 4ª feira (24.abr).

A gasolina terá tributação do IBS (Imposto de Bens e Serviços), que é estadual e municipal, e do CBS (Contribuição de Bens e Serviços), federal. “No fundo, está mantendo a carga [tributária] que existe nos combustíveis, mas isso está sendo feito de forma a considerar a incidência cumulativa”, disse. “O efeito do jeito que a gente está propondo é manter a carga. Não vai aumentar o preço do combustível. Nem vai reduzir. Vai manter no nível que está”, completou.

A alíquota será proposta pelo Comitê Gestor e pela União. A metodologia será homologada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). “O que tem são diretrizes muito claras sobre manter a carga tributária”, declarou.

Os combustíveis terão um regime específico de tributação, diferente dos demais setores. O regime específico não é criado para beneficiar um setor ou outro, mas que tem lógicas diferentes que os demais, segundo a Fazenda. A base de cálculo será a base de combustíveis e haverá um diferencial competitivo para biocombustíveis e hidrogênio verde.

COMBUSTÍVEIS NA TRIBUTÁRIA

O principal texto que regulamenta a reforma tributária estabelece que combustíveis mais sustentáveis terão uma taxação menor que os fósseis convencionais.

O documento fala em: biocombustíveis “consumidos na sua forma pura”; hidrogênio de baixa emissão de carbono.

De acordo com a proposta do governo, é uma ideia de trazer “diferencial competitivo” para os produtos sustentáveis. Eis a íntegra do documento (PDF – 2 MB). O texto também mostra como será a evolução da carga tributária sobre combustíveis durante o período de transição para a implementação da nova regra, até 2033. Leia abaixo o que o governo quer: 2029 – não excede 10% da carga tributária incidente atualmente nos combustíveis; 2030 – não excede 20%;2031 – não excede 30%; 2032 – não excede 40%; 2033 – não exceda, ou seja, uma taxa neutra. A reforma estabeleceu a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Gerenciado pela União (governo federal);

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços). Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios. Segundo o documento, a taxa final de quanto será o IVA será definida por meio do comitê gestor do IBS em conjunto com o Ministério da Fazenda em um prazo que não pode passar de 180 dias da homologação do projeto no TCU. Para ler esta notícia, clique aqui.

Autor/Veículo: Poder 360

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