Usineiros e distribuidoras saem em defesa da monofasia do etanol na reforma tributária

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) saíram em defesa da monofasia na cobrança de impostos federais (PIS e Cofins) no elo da produção do etanol hidratado.

Em carta aberta ao Congresso Nacional, as organizações também prometem estudar a possibilidade de antecipação do regime previsto para o IBS em 2033, “sob o pressuposto da neutralidade fiscal e econômico-financeira para os elos da cadeia”.

Na semana passada, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou uma emenda para estabelecer a monofasia na cobrança de impostos federais sobre as vendas de etanol hidratado.

O Senado se prepara para votar, na quarta-feira (11/12), o relatório de Eduardo Braga (MDB/AM) sobre o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O documento foi apresentado nesta terça-feira (10/12) na Comissão de Constituição e Justiça.

Na ocasião, Braga deu diferentes declarações em defesa da monofasia do etanol hidratado, mas rejeitou as emendas sobre o tema, por se tratar de “matéria estranha”.

“Outras questões que foram simplificadas visam dar também segurança, como, por exemplo, a monofasia em etanol. A monofasia em etanol passa a ser uma questão muito importante em função, e vocês sabem disso, de que, lamentavelmente, é um setor que está sofrendo investimentos à margem da legalidade”, afirmou.

A monofasia do etanol hidratado era um tema que tradicionalmente dividia o setor, mas diante das discussões sobre a reforma tributária, chegou-se a um acordo. O argumento em defesa do pleito se baseia, sobretudo, no combate a fraudes e à sonegação fiscal no mercado de combustíveis – há, no setor, uma leitura de que a sonegação migrou para o elo do etanol hidratado após a edição da lei 192/22, que impôs o regime monofásico para os fósseis (gasolina, diesel e GLP) e contemplou apenas o etanol anidro.

As organizações também defendem o Renovabio e a aprovação do PL 3149/2020, que trata do rateio de CBIOs e de mudança nas penalidades por descumprimento das aquisições de créditos. O texto foi aprovado na semana passada pelo Senado e aguarda sanção.

“É fundamental que todas as distribuidoras cumpram o programa de modo a evitar qualquer desequilíbrio concorrencial e garantir a efetiva descarbonização da matriz nacional”, diz o documento, assinado pelo diretor-presidente da Unica, Evandro Gussi; e pelo diretor-executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.

Autor/Veículo: Eixos

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